A edificação para estar regular junto à
municipalidade deve ter sua área construída e sua compartimentação devidamente
aprovada e requerida o respectivo Auto de Conclusão, ou outro documento que o
equivalha. Além da área e compartimentação, a edificação deve ser aprovada e adaptada
para o uso de Posto Revendedor de Combustíveis, categoria de uso S2.
São
documentos comprobatórios de regularidade da edificação.
Planta Aprovada
e o respectivo Auto de Conclusão, ou "HABITE-SE", ou Auto de Vistoria, ou Certificado
de Conclusão.
Planta de Conservação e o respectivo Alvará de Conservação.
Planta de Regularização e o respectivo Auto de Regularização.
PS. Observe se a área construída lançada no seu IPTU 2002 coincide com a área
construída de sua documentação de regularidade, caso não coincida algo de errado
pode estar acontecendo.
Vale esclarecer que perante a prefeitura área
construída é toda a área que estiver coberta, logo se houver novas áreas cobertas
haverá acréscimo de área. CUIDADO !!! REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
Os equipamentos
para a revenda de combustíveis, devem ter aprovado sua INSTALAÇÂO, EXECUÇÃO e
FUNCIONAMENTO, devendo estar correto o número de equipamentos, assim como, o tipo
e sua localização dentro da área do terreno.
EQUIPAMENTOS QUE DEVEM
SER LICENCIADOS:| •
Tanques, Bombas | • Wap ou similares, |
| • Elevadores para
Troca de Óleo, | • Bombas D' água, |
| • Elevadores para
Lavagem, | • Filtro de Óleo Diesel, |
| • Valetas, Calibradores,
| • Lava Jato |
| • Aparelho de Monitoramento, | •
Conj. para Lavagem Automática |
| • Telemed ou similares, | •
Bomba de recalque |
| • Compressores, | • Secadora, |
| •
Engraxadeiras, | • Máquina de Sucção de Óleo. |
SÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO Alvará
de Aprovação, Execução e Funcionamento e a respectiva planta, (Lei 11.228/92 ,
Dec 32.329/92 e Dec. 38.231/99).
Auto de Regularização e a respectiva planta,
(Lei 10.199/86, Lei 10.267/87 e Lei 10.335/87).
Auto de Regularização de Equipamentos
e a respectiva planta, (Lei 11.522/94 e Dec 34.413/94).
CERTIFICADO
DE ESTANQUEIDADE O Posto Revendedor deve anualmente executar o LAUDO
DE ESTANQUIEDADE, dos tanques de combustíveis, para a comprovação de que os mesmos
não apresentam vazamentos, e protocolar junto a PMSP, o referido Laudo junto com
os documentos que comprovam a regularidade dos equipamentos de revenda de combustíveis
além de outros documentos requeridos pela prefeitura, após a análise deste processo
a PMSP, emitirá o CERTIFICADO DE ESTANQUIEDADE que poderá ter validade de 01 a
03 anos.
PS. É importante observar que deve estar coerente o número, tipo
e capacidade dos equipamentos do Laudo de Estanquiedade e o Documento de Regularidade.
EPAE Todo Posto Revendedor deverá ter um contrato de prestação
de serviço com uma das empresas cadastradas na PMSP, para a utilização da equipe
de pronto atendimento desta empresa em caso de emergências, como: vazamentos,
contaminação do solo, derramamento de combustíveis etc.
AVCB
Em virtude do uso todo Posto Revendedor de Combustível é obrigado a ter um PROJETO
APROVADO junto ao Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo e o AUTO DE VISTORIA
do Corpo de Bombeiro, mas conhecido com o "Visto do Bombeiro", o projeto não tem
validade devendo ser refeito somente no caso da edificação sofre mudança na sua
área construída e/ou sua compartimentação, já o Auto de Vistoria tem validade
de 02 (dois) anos. Além do projeto e do visto, o posto revendedor, deverá ter
entre seus funcionários, uma BRIGADA DE COMBATE DE INCÊNDIO, que terá treinamento
com um profissional habilitado, validade 01 (um) ano.
PS. O Auto de Vistoria
e o projeto devem ter a mesma área do documento de regularidade da edificação,
que por sua vez deve ser idêntica a do IPTU 2002.
AVS O
Auto de Verificação de Segurança é o documento comprobatório que a edificação
em questão tem condições de segurança para sua utilização a um determinado uso.
Este processo é a união de uma série de atestados emitidos por profissionais capacitados,
que estarão comprovando as boas condições da estrutura da edificação, das instalações
elétricas, da proteção quanto a descargas atmosféricas, dos equipamentos de combate
a incêndio, dos equipamentos de revenda de combustíveis e da sinalização dos quadros
de força de incêndio e de proibido fumar. Sua validade é de 05 (cinco) anos, sendo
que perde sua validade se o imóvel sofrer mudança na sua área construída e/ou
sua compartimentação.
ALVARÁ Para o funcionamento estar
em situação regular junto a PMSP, o posto revendedor deve ter sua licença de funcionamento,
emitido pela mesma. Para tanto o estabelecimento deve ter cumprido todos os itens
anteriores, pois são documentos obrigatórios para a emissão da licença. A licença
de Localização e Funcionamento não tem validade, mas perde sua validade se alterada
a área construída, ou a mudança da titularidade (razão social), ou desvirtuo da
atividade.