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REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO
 
A edificação para estar regular junto à municipalidade deve ter sua área construída e sua compartimentação devidamente aprovada e requerida o respectivo Auto de Conclusão, ou outro documento que o equivalha. Além da área e compartimentação, a edificação deve ser aprovada e adaptada para o uso de Posto Revendedor de Combustíveis, categoria de uso S2.

São documentos comprobatórios de regularidade da edificação.

Planta Aprovada e o respectivo Auto de Conclusão, ou "HABITE-SE", ou Auto de Vistoria, ou Certificado de Conclusão.

Planta de Conservação e o respectivo Alvará de Conservação.

Planta de Regularização e o respectivo Auto de Regularização.

PS. Observe se a área construída lançada no seu IPTU 2002 coincide com a área construída de sua documentação de regularidade, caso não coincida algo de errado pode estar acontecendo.

Vale esclarecer que perante a prefeitura área construída é toda a área que estiver coberta, logo se houver novas áreas cobertas haverá acréscimo de área. CUIDADO !!! REVENDA DE COMBUSTÍVEIS

Os equipamentos para a revenda de combustíveis, devem ter aprovado sua INSTALAÇÂO, EXECUÇÃO e FUNCIONAMENTO, devendo estar correto o número de equipamentos, assim como, o tipo e sua localização dentro da área do terreno.

EQUIPAMENTOS QUE DEVEM SER LICENCIADOS:

• Tanques, Bombas• Wap ou similares,
• Elevadores para Troca de Óleo, • Bombas D' água,
• Elevadores para Lavagem, • Filtro de Óleo Diesel,
• Valetas, Calibradores, • Lava Jato
• Aparelho de Monitoramento, • Conj. para Lavagem Automática
• Telemed ou similares, • Bomba de recalque
• Compressores, • Secadora,
• Engraxadeiras,• Máquina de Sucção de Óleo.


SÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

Alvará de Aprovação, Execução e Funcionamento e a respectiva planta, (Lei 11.228/92 , Dec 32.329/92 e Dec. 38.231/99).
Auto de Regularização e a respectiva planta, (Lei 10.199/86, Lei 10.267/87 e Lei 10.335/87).
Auto de Regularização de Equipamentos e a respectiva planta, (Lei 11.522/94 e Dec 34.413/94).

CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

O Posto Revendedor deve anualmente executar o LAUDO DE ESTANQUIEDADE, dos tanques de combustíveis, para a comprovação de que os mesmos não apresentam vazamentos, e protocolar junto a PMSP, o referido Laudo junto com os documentos que comprovam a regularidade dos equipamentos de revenda de combustíveis além de outros documentos requeridos pela prefeitura, após a análise deste processo a PMSP, emitirá o CERTIFICADO DE ESTANQUIEDADE que poderá ter validade de 01 a 03 anos.

PS. É importante observar que deve estar coerente o número, tipo e capacidade dos equipamentos do Laudo de Estanquiedade e o Documento de Regularidade.

EPAE

Todo Posto Revendedor deverá ter um contrato de prestação de serviço com uma das empresas cadastradas na PMSP, para a utilização da equipe de pronto atendimento desta empresa em caso de emergências, como: vazamentos, contaminação do solo, derramamento de combustíveis etc.

AVCB

Em virtude do uso todo Posto Revendedor de Combustível é obrigado a ter um PROJETO APROVADO junto ao Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo e o AUTO DE VISTORIA do Corpo de Bombeiro, mas conhecido com o "Visto do Bombeiro", o projeto não tem validade devendo ser refeito somente no caso da edificação sofre mudança na sua área construída e/ou sua compartimentação, já o Auto de Vistoria tem validade de 02 (dois) anos. Além do projeto e do visto, o posto revendedor, deverá ter entre seus funcionários, uma BRIGADA DE COMBATE DE INCÊNDIO, que terá treinamento com um profissional habilitado, validade 01 (um) ano.

PS. O Auto de Vistoria e o projeto devem ter a mesma área do documento de regularidade da edificação, que por sua vez deve ser idêntica a do IPTU 2002.

AVS

O Auto de Verificação de Segurança é o documento comprobatório que a edificação em questão tem condições de segurança para sua utilização a um determinado uso. Este processo é a união de uma série de atestados emitidos por profissionais capacitados, que estarão comprovando as boas condições da estrutura da edificação, das instalações elétricas, da proteção quanto a descargas atmosféricas, dos equipamentos de combate a incêndio, dos equipamentos de revenda de combustíveis e da sinalização dos quadros de força de incêndio e de proibido fumar. Sua validade é de 05 (cinco) anos, sendo que perde sua validade se o imóvel sofrer mudança na sua área construída e/ou sua compartimentação.

ALVARÁ

Para o funcionamento estar em situação regular junto a PMSP, o posto revendedor deve ter sua licença de funcionamento, emitido pela mesma. Para tanto o estabelecimento deve ter cumprido todos os itens anteriores, pois são documentos obrigatórios para a emissão da licença. A licença de Localização e Funcionamento não tem validade, mas perde sua validade se alterada a área construída, ou a mudança da titularidade (razão social), ou desvirtuo da atividade.
 
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